terça-feira, 13 de novembro de 2012

ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

RELEMBRO QUE TODAS AS AVES EXPOSTAS NESTE BLOG QUE NECESSITEM DE DOCUMENTAÇÃO (CITES) ESTÃO REGISTADAS NO ÂMBITO DO MESMO AO ABRIGO DA PORTARIA.Nº 07/2010, SENDO QUE NÃO COMPRO,VENDO, TROCO OU RECEBO ANIMAIS SEM (CITES)

                                                  AVES DA FAUNA EUROPEIA (ESPÉCIES AUTÓCTONES) -

De acordo com a Portaria 7/2010,Para o comércio de aves e animais de fauna europeia ou animais que necessitem de CITES todos os criadores, lojistas, viveiristas,detentores de animais , zoo's ,etc.. ao abrigo desta mesma portaria devem tem em conta as seguintes cláusulas:

PARA O VENDEDOR:
- Deverá estar registado no ICNB
- As aves que pretende vender ou ceder, deverão estar anilhadas e registadas no ICNB

PARA O INTERESSADO EM COMPRAR:
- Deverá registar-se préviamente no INCB
- As aves que adquirir em Portugal deverão estar devidamente anilhadas, registadas no ICNB e acompanhadas de Domumento de Venda ou Declaração de Cedência
- As aves que adquirir no estrangeiro deverão estar devidamente anilhadas e acompanhadas de Domumento de Venda ou Declaração de Cedência
- Deverá efectuar o mais breve possível o registo no ICNB das aves que adquirir

HÍBRIDOS E MUTAÇÕES:
- Aplicam-se as mesmas regras das espécies autóctones

INFORMAÇÕES E REGISTOS:
Ler Portaria 7/2010
Licenças e Certificados
- ICNB - Contactos: www.icnb.pt | cites@icnb.pt 

- ICNB - Tel: (351) 21 3507900
- Espécies de Portugal 


Registo Nacional CITES: até 6 de Dezembro

-Período excepcional de registo até 6 de Dezembro.


Portaria n.º60/ 2012 de 19 de Março concede, a título excepcional  um período especial de registo de 180 dias para espécimes de espécies abrangidas pelo âmbito de aplicação das Portarias nº 1226/2009, de 12 de Outubro  e 7/2010, de 5 de Janeiro  Assim, as pessoas, singulares ou colectivas  sujeitas a registo devem, até 6 de Dezembro, informar o ICNF dos seguintes dados:

  • Número de espécimes movimentados, óbitos e nascimentos, por espécie, no caso de importadores, exportadores, reexportadores e reembaladores;
  • Número de espécimes detidos, número de progenitores utilizados na reprodução, óbitos e nascimentos, por espécie, no caso de criadores e viveiristas; e
  • Número de espécimes detidos, óbitos e nascimentos, por espécie, no caso de instituições científicas.

Âmbito de aplicação:
  • Espécimes de espécies incluídas na Convenção CITES;
  • Espécimes de espécies de aves autóctones ou de outras espécies incluídas no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º140/99, de 24 de Abril;
  • Espécimes de todas as espécies de aves migratórias que ocorrem naturalmente no estado selvagem no território europeu dos Estados-Membros da União Europeia;
  • Espécimes de espécies incluídas no âmbito de aplicação da Convenção de Berna


  • Animais protegidos feridos
    Recolha da GNR deixa de ser efetuada e particulares são incentivados a cometer ilegalidades
    De acordo com o que Quercus apurou, em dezembro de 2011, o Comando Geral da Guarda Nacional Republicana deu indicações para o SEPNA - Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da GNR - suspender a recolha de fauna selvagem devido a restrições orçamentais. A recolha de animais selvagens feridos é uma das responsabilidades do SEPNA, que funciona desde 2002, recolhendo anualmente milhares de animais selvagens feridos de espécies protegidas e ameaçadas de extinção, no âmbito da rede nacional de recolha e recuperação de animais selvagens.
    Estes animais são recolhidos pelas autoridades e transportados para os 10 centros de recuperação de fauna selvagem que atualmente existem a nível nacional. Alguns destes centros são governamentais, outros são de Organizações Não Governamentais de Ambiente e funcionam em regime de voluntariado.

    GNR incentiva particulares a cometer ilegalidades

    A Quercus tem vindo a receber denúncias de que a GNR está a encaminhar os cidadãos que pretendem entregar animais feridos para os centros de recuperação e a incentivar que sejam cometidas ilegalidades no transporte dessas espécies protegidas.

    De salientar que o transporte de animais selvagens só pode ser realizado por agentes da autoridade ou técnicos devidamente credenciados pelo Ministério do Ambiente, pois a sua recolha tem muitas vezes implicações legais e judiciais, nomeadamente no caso de espécimes que foram feridos, envenenados ou capturados por atos ilegais.

    Quercus lança apelo ao Governo e cidadãos

    A Quercus vai sensibilizar o Governo para esta questão e, caso não se encontre uma solução adequada, promover uma campanha nacional. A recolha de espécimes selvagens, além de ser uma obrigação legal do Estado Português, tem implicações diretas na conservação de espécies ameaçadas de extinção, pelo que se apela aos cidadãos que continuem a entrar em contacto com a Quercus sempre que a GNR se recuse a recolher animais selvagens.


    Lisboa, 28 de Fevereiro de 2012

    A Direção Nacional da Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza

  • .