RELEMBRO QUE TODAS AS AVES EXPOSTAS NESTE BLOG QUE
NECESSITEM DE DOCUMENTAÇÃO (CITES) ESTÃO REGISTADAS NO ÂMBITO DO
MESMO AO ABRIGO DA PORTARIA.Nº 07/2010, SENDO QUE NÃO COMPRO,VENDO,
TROCO OU RECEBO ANIMAIS SEM (CITES)
AVES DA FAUNA EUROPEIA
(ESPÉCIES AUTÓCTONES) -
De acordo com a Portaria 7/2010,Para o comércio de aves e animais de fauna
europeia ou animais que necessitem de CITES todos os criadores, lojistas,
viveiristas,detentores de animais , zoo's ,etc.. ao abrigo desta mesma portaria
devem tem em conta as seguintes cláusulas:
PARA O VENDEDOR:
- Deverá estar registado no ICNB
- As aves que pretende vender ou ceder, deverão estar anilhadas e registadas no
ICNB
PARA O INTERESSADO EM COMPRAR:
- Deverá registar-se préviamente no INCB
- As aves que adquirir em Portugal deverão estar devidamente
anilhadas, registadas no ICNB e acompanhadas de Domumento de Venda ou
Declaração de Cedência
- As aves que adquirir no estrangeiro deverão estar
devidamente anilhadas e acompanhadas de Domumento de Venda ou Declaração de
Cedência
- Deverá efectuar o mais breve possível o registo no ICNB das aves que adquirir
HÍBRIDOS E MUTAÇÕES:
- Aplicam-se as mesmas regras das espécies autóctones
INFORMAÇÕES E REGISTOS:
- Ler Portaria 7/2010
- Licenças e Certificados
- ICNB - Contactos: www.icnb.pt | cites@icnb.pt
Registo Nacional CITES: até 6 de Dezembro
-Período excepcional
de registo até 6 de Dezembro.
A Portaria n.º60/ 2012 de 19 de Março concede, a título excepcional um período especial de registo de 180 dias para espécimes de espécies abrangidas pelo âmbito de aplicação das Portarias nº 1226/2009, de 12 de Outubro e 7/2010, de 5 de Janeiro Assim, as pessoas, singulares ou colectivas sujeitas a registo devem, até 6 de Dezembro, informar o ICNF dos seguintes dados:
- Número de espécimes movimentados, óbitos e nascimentos, por espécie, no caso de importadores, exportadores, reexportadores e reembaladores;
- Número de espécimes detidos, número de progenitores utilizados na reprodução, óbitos e nascimentos, por espécie, no caso de criadores e viveiristas; e
- Número de espécimes detidos, óbitos e nascimentos, por espécie, no caso de instituições científicas.
Âmbito de aplicação:
- Espécimes de espécies incluídas na Convenção CITES;
- Espécimes de espécies de aves autóctones ou de outras espécies incluídas no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º140/99, de 24 de Abril;
- Espécimes de todas as espécies de aves migratórias que ocorrem naturalmente no estado selvagem no território europeu dos Estados-Membros da União Europeia;
- Espécimes de espécies incluídas no âmbito de aplicação da Convenção de Berna
Animais protegidos feridos
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Recolha da GNR deixa de ser efetuada e particulares são incentivados a
cometer ilegalidades
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De acordo com o que Quercus apurou, em
dezembro de 2011, o Comando Geral da Guarda Nacional Republicana deu
indicações para o SEPNA - Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da
GNR - suspender a recolha de fauna selvagem devido a restrições orçamentais.
A recolha de animais selvagens feridos é uma das responsabilidades do SEPNA,
que funciona desde 2002, recolhendo anualmente milhares de animais selvagens
feridos de espécies protegidas e ameaçadas de extinção, no âmbito da rede
nacional de recolha e recuperação de animais selvagens.
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Estes animais são recolhidos pelas autoridades e
transportados para os 10 centros de recuperação de fauna selvagem que
atualmente existem a nível nacional. Alguns destes centros são
governamentais, outros são de Organizações Não Governamentais de Ambiente e
funcionam em regime de voluntariado.
GNR incentiva particulares a cometer ilegalidades
A Quercus tem vindo a receber denúncias de que a GNR está a encaminhar os
cidadãos que pretendem entregar animais feridos para os centros de
recuperação e a incentivar que sejam cometidas ilegalidades no transporte
dessas espécies protegidas.
De salientar que o transporte de animais selvagens só pode ser realizado por
agentes da autoridade ou técnicos devidamente credenciados pelo Ministério do
Ambiente, pois a sua recolha tem muitas vezes implicações legais e judiciais,
nomeadamente no caso de espécimes que foram feridos, envenenados ou
capturados por atos ilegais.
Quercus lança apelo ao Governo e cidadãos
A Quercus vai sensibilizar o Governo para esta questão e, caso não se
encontre uma solução adequada, promover uma campanha nacional. A recolha de
espécimes selvagens, além de ser uma obrigação legal do Estado Português, tem
implicações diretas na conservação de espécies ameaçadas de extinção, pelo
que se apela aos cidadãos que continuem a entrar em contacto com a Quercus
sempre que a GNR se recuse a recolher animais selvagens.
Lisboa, 28 de Fevereiro de 2012
A Direção Nacional da Quercus - Associação Nacional de Conservação da
Natureza
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